primeira abordagem oficial da ISO (International Standardization Organization) sobre o assunto da graduação do tamanho das roupas teve origem na Suécia em meados de 1968.Como justificativa para o estudo, o representante da Suécia na ISO declarou. “Os atuais sistemas de graduação de tamanhos estão insatisfatoriamente padronizados e a prática corrente com freqüência varia de país para país. É , portanto , de interesse para o publico em geral, para fabricantes , comerciantes e consumidores que um sistema internacional seja criado.”

Nos comentários apresentados pelo representante da Suécia foi sugerido que o estudo fosse baseado em pesquisas antropométricas. Estas pesquisas foram realizadas em muitos países, porém o resultado demonstrou que as padronizações deveriam ser por país, devido á grande diversidade antropométrica encontrada.

Aqui no Brasil os trabalhos do Comitê Brasileiro de Têxteis da Associação Brasileira de Normas Técnicas nesta área, foram iniciados por volta do ano de 1981 na Comissão de Estudo de Tamanho de Artigos Confeccionados.

Os primeiros projetos de norma começaram a ser votados em 1985 e diziam respeito a como e onde efetuar as medidas do corpo humano, masculino , feminino, infantil e bebê.
Várias Normas Técnicas foram finalmente aprovadas, fixando as condições exigíveis para a medição do corpo humano.

Especificamente o projeto que tornou-se a norma NBR 13377, começou a ser estudado a pedido do DNPDC – Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão da Secretária Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça, no ano de 1992.
O convite formal foi feito a várias entidades para uma reunião em Brasília e por definição de prioridade o Departamento de Tecnologia da ABRAVEST – Associação Brasileira da Indústria do Vestuário tomou a dianteira convocando outras entidades, empresas do ramo e consumidores finais para desenvolver os estudos necessários.
Durante três anos , um enorme quantidade de reuniões realizadas na sede da ABRAVEST e consultas aos técnicos das principais empresas da indústria e comércio do vestuário do Brasil, resultaram na aprovação da norma NBR 13377 – medidas do corpo humano para vestuário – Padrões referenciais, no mês de maio de 1995.

Definições:
A padronização de tamanhos do vestuário refere-se não as medidas das roupas própriamente ditas , mas sim às medidas do corpo humano e é essencialmente um exercício de antropologia aplicada .
Ao se comprar uma roupa o desejo é que esta vista adequadamente um determinado tamanho de corpo, de forma “justa ” se for um tecido “strech” (que estica), ou de forma “folgada”, com alguns centímetros a mais do que as medidas do corpo humando para a grande maioria dos outros tecidos.
A designação numéria ou alfabétic indicada na estiqueta de tamanho deve mostrar o tamanho do corpo que se deseja vestir adequadamente.
O formato e as proporções do corpo humano variam muito, portanto , seria praticamente impossível fixar padrões para todas as medidas, tanto as primárias coma as secundárias.
Das medidas primárias são:
Contorno do Pescoço
Contorno do Tórax /Busto
Contorno da Cintura
Altura / Comprimento
Uma vez que as tendências de moda variam muito, o comprimento das roupas também se altera, assim sendo, definiu-se não estabelecer padrões de comprimento.
Algumas das medidas secundárias são:
Contorno do quadril
Comprimento do ombro
Contorno do Braço
Contorno da Coxa
Por recomendação da maioria dos técnicos consultados, aprovou-se o uso de uma só medida referencial primária para cada tipo de produto. de preferência a que menor interferência causasse na criatividade dos estilistas.
Durante a preparação da norma NBR 13377 e mesmo depois de sua edição, nas muitas palestras realizadas na sede da ABRAVEST, bem como em outros locais, várias perguntas pertinentes surgiram ?
Se minha empresa não cumprir com as tabelas de Norma NBR 13377, que punições vou receber? Serei multado pelo IPEM?
As normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas são todas voluntárias, excetuando-se as relativas à saúde e segurança, portanto a menos que o INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial transforme a norma em regulamento técnico, não terá força de lei, passível de multa em seu descumprimento.
Quanto mais os consumidore exigirem seus direitos, incluindo-se neles o direito de não ser prejudicado por empresas que produzem roupas com medidas inferiores aos do tamanho constante na etiqueta, prejudicando assim o consumidor na tarefa necessária de comparação de preços e escolha do bem a se adquirido, em virtude de uma diversidade de tamanhos de manequins para a confecção do vestuário, tanto mais empresas comerciais exigirão de seus fornecedores o cumprimento da norma NBR13377.
Cada vez que um consumidor procurar o PROCON para queixar-se das medidas de uma roupa estarem abaixo das tabelas da norma, o fornecedor da mesma será chamado à responsabilidade, de acordo com o CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, na seção IV – Das Práticas Abusivas ,onde consta:
“Artigo 39 – É vedado ao fornecedor de produtos e serviços:
Inciso VIII – Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem , pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Indústrial (CONMETRO)”.
O Código deixa bem claro: se existirem Normas Técnicas para qualquer produto colocado no mercado de consumo, é obrigatório a conformidade destes produtos com os requisitos na Norma, sob pena de responsabilidade para o fornecedor.
Texto extraido do livro “Padrões de tamanho do vestuário : porque e como utilizar” de Francisco de Paula Ferreira – São Bernardo do Campo : Marco Iten Comunicação. Fotos: Pesquisa e montagens Comunidade Moda – Quer saber mais de modelagem clique no site http://modelagem.blog.dada.net
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8 Comentário
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